A legislação coloca como diferença apenas a quantidade de borbulhas
Segundo a legislação brasileira, os frisantes contêm “de 1,1 até 2 atmosferas de pressão a 20ºC”. Já os espumantes precisam ter “uma pressão mínima de 4 atmosferas a 20ºC”. Ou seja, a diferença não está no método de produção, mas “na quantidade de borbulhas”.
No caso dos frisantes, o gás carbônico, responsável pelas borbulhas, pode ser natural - ou seja, fruto de uma segunda fermentação - ou adicionado.
Confira o que diz a legislação no Brasil:
Vinho Frisante - É o vinho com graduação alcoólica de 7 a 14% em volume, com um conteúdo de anidrido carbônico de 1,1 até 2 atmosferas de pressão a 20ºC, natural ou gaseificado.
Vinho Gaseificado - É o vinho resultante da introdução de anidrido carbônico puro por qualquer processo, devendo apresentar uma graduação alcoólica de 7 a 14% em volume e uma pressão compreendida entre 2,1 e 3,9 atmosferas a 20ºC.
Vinhos Espumantes Naturais - São os vinhos nos quais o anidrido carbônico é resultante da fermentação em recipientes fechados e com pressão mínima de 4 atmosferas a 20ºC.
Espumante ou Espumoso Natural (Champanha) - É o vinho espumante no qual o anidrido carbônico é resultante de uma segunda fermentação alcoólica do vinho na garrafa (método champenoeise/tradicional) ou em grandes recipientes (método Charmat) com uma pressão mínima de 4 atmosferas a 20ºC e uma graduação alcoólica de 10 a 13% em volume a 20ºC.
Moscato Espumante ou Moscatel Espumante - É o vinho espumante no qual o anidrido carbônico é resultante da fermentação em recipiente fechado do mosto ou mosto conservado de uva Moscatel ou Moscato, com uma pressão mínima de 4 atmosferas a 20ºC com graduação alcoólica de 7 a 10% em volume e um remanescente mínimo de açúcar natural de 20 gramas por litro.
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